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Repercussão do Ruído
23 de Março, de 2023
Artigo
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By DIRCEU RODRIGUES ALVES JUNIOR
Repercussão do Ruído

O ruído é um problema ambiental capaz de produzir sinais, sintomas e doenças. Não podemos ignorar que os usuários do nosso transporte e a sociedade são vítimas.

A legislação prevê que para uma jornada de 08 horas a exposição ao ruído este não deve ser superior a 85 decibéis (db). Se isso acontecer temos que atuar na fonte ou sobre o operador para que não haja dano auditivo que levará o indivíduo a perda auditiva progressiva e em consequência a surdez.      

Repercussão do Ruído sobre o Organismo

Queixas mais comuns:

- Irritabilidade         - Fadiga- Exaustão         - Tremores           - Zumbidos               - Sonolência        - Perda Auditiva      - Surdez

- Distúrbios Metabólicos     - Dor nos Ouvidos   - Dist. Emocionais

Surdez

De todos esses sintomas o que mais preocupa é a surdez.

O ruído intenso está presente nas mais variadas atividades industriais, tais como metalúrgica, química, têxtil, construção civil, energéticas e outras. Ocorre ainda no transporte e no uso de máquinas agrícolas.

Leva a perdas auditivas progressivas e irreversíveis.

A audiometria é o exame que atende a finalidade para medição da audição do indivíduo.

A presença do ruído constante acima dos 85 dB, em longo prazo produz lesão dos cílios no ouvido interno levando a perda dos mesmos de tal maneira que o som não consegue ser propagado ao outro cílio porque houve destruição do cílio anterior. Dessa maneira o sistema deixa de transmitir a vibração sonora aparecendo inicialmente zumbido, seguido de perda auditiva e se mantido o ambiente ruidoso evoluirá para surdez.

Os motoristas em geral não estão ligados no risco que o barulho produzido pelo trânsito é capaz de causar. Ele produz redução da audição, zumbidos e surdez.

 Quanto maior o barulho e quanto maior o tempo de exposição diária maior será a perda. Não acontece num dia logicamente, há necessidade de exposição prolongada. Depende também da sensibilidade de cada um e de doenças pré-existentes ligadas à audição.

Sabemos que todo veículo sem boa manutenção é bastante ruidoso chegando muitas vezes a ultrapassar os limites preconizados. Sabemos ainda que as jornadas de trabalho dos profissionais do transporte são muito longas e em muitos casos fazem até duas jornadas por dia.

Hoje, o Código Nacional de Trânsito, discordando da Legislação do Trabalho, não recomenda uso de protetores auriculares para aqueles que trabalham no transporte, mesmo sabendo tratar-se de ambiente extremamente ruidoso. Deixa dessa maneira totalmente desprotegidos os motoristas em geral.

Nós que atuamos na saúde ocupacional não conseguimos pensar de outra maneira se não na prevenção. Evitar o zumbido, perdas auditivas e surdez porque são alterações que se iniciam e o indivíduo não percebe e o pior, são lesões progressivas, crônicas e incapacitantes.

Em estudos realizados com o ruído produzido pelo trânsito chegamos a concluir que 20% dos investigados eram portadores de perdas auditivas importantes, e não sabiam. Lembro aqui que perda auditiva em determinado nível é incapacitante para atividade profissional no transporte.

A perda é gradual. Não é perceptível. Vai-se perdendo com a maior intensidade do ruído e com tempo de exposição. Lógico que depende também de outros fatores como idade, suscetibilidade, fator familiar, doenças pré-existentes etc.

Muitas vezes quem identifica a perda auditiva são pessoas da família, no convívio diário percebem que precisam elevar a voz para serem ouvidas.

Outras vezes o indivíduo observa que tem dificuldade para ouvir a televisão, por exemplo, quando alguém conversa próximo.

É comum também o indivíduo procurar o médico porque percebe um barulho dentro da orelha, como se fosse o barulho de uma cachoeira, alguns até referem que parece existir um grilo dentro da orelha. Esse barulho, eles referem que aumenta durante a noite e que não conseguem dormir por isso. O zumbido, a perda auditiva e a surdez são lesões evolutivas e definitivas, isto é, não tem retorno, não há recuperação e leva o indivíduo a incapacidade social e funcional.

Como proceder?

A conduta diante do ruído é posicionar a máquina geradora o mais distante possível do homem. A fonte ruidosa deve ficar bem longe das orelhas do trabalhador. Não podendo adotar este critério temos que pensar em enclausurar a máquina ruidosa, colocá-la em ambiente totalmente fechado. Tudo isso é também impossível no nosso caso. Partimos então para proteção coletiva e ou individual. O uso de protetor auricular (plug ou abafador de ruído) seria a alternativa. A legislação de trânsito não recomenda tal proteção. A única opção que nos resta é reduzir o tempo de exposição do motorista ao ruído. Daí pode-se entender por que de longa data recomendamos redução do tempo de exposição para todos aqueles que direta ou indiretamente estão expostos.

O que fazer:

Zelar pela boa manutenção do veículo que bem cuidado faz menos barulho. Atuar sempre na redução desses ruídos, observando vibrações, regulagem, descarga, ajustes, amortecedores, suspensão etc. Sempre lembrar que buzina é outra fonte de ruído e como tal não deve ser usada para abrir caminho. Esta buzina também causa perda auditiva, zumbidos e surdez, mesmo usada de maneira intermitente como hoje fazem os motoboys.

No exame médico admissional deve ser incluído a realização de uma audiometria, o que infelizmente não é recomendada pela legislação. Essa audiometria serviria de parâmetro para os exames posteriores. O médico avaliará e havendo perda tomará dentro das medidas preventivas já apresentadas a conduta ideal. 

 

DIRCEU RODRIGUES ALVES JUNIOR

Diretor da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego)